Blog

Lucro imobiliário – Quando ocorre?

04 de Julho de 2018

Quando ocorre o lucro imobiliário? Quando não preciso pagar este imposto? Que dia exato faço o pagamento?

Mais um assunto cheio de regrinhas e objeto de muita confusão na cabeça de quem está vendendo seu imóvel, que pode literalmente te causar prejuízos se você não atentar para isso.

Ao vender um imóvel com lucro surge um imposto novo a ser pago, chamado GANHO DE CAPITAL. O ganho de capital nada mais é do que a diferença entre o valor da compra do seu imóvel e o valor da venda posterior do mesmo. Esse lucro é tributado em 15% , salvo  4 exceções:

1- Imóveis até 35 mil reais, por ser considerado imóveis de baixo valor. Pode aqui considerar mais de um imóvel limitado ao valor total de 35 mil.

2- Na venda do único imóvel com valor de até 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos 5 anos.

3- Na venda de imóvel adquirido até 1969.

Neste caso tem 100 % de isenção

4- Na venda de imóvel residencial quando todo produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias. O contribuinte pode vender um e comprar mais de um imóvel ou vender mais de um e comprar um ou mais imóveis. O uso parcial implica o pagamento do imposto na proporção da parcela não utilizada.

Muita gente pensa que esse acerto com o fisco será feito somente na próxima declaração de imposto de renda, no ano seguinte. Mas não é bem assim! Quem vende o imóvel tem até o último dia do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Caso assim não o faça estará sujeito a juros de 1% ao mês mais taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor devido. Fique atento!

Como sempre falo, procure um profissional e não deixe de lado esse assunto quando for vender seu imóvel!