Ao buscar um apartamento para comprar ou alugar, você já se deparou com termos como “área total” ou “área comum“? Já ficou sem saber a diferença entre “área útil” e “área privativa“?
Não se trata de jeitos diferentes de chamar uma mesma coisa. Esses quatro nomes podem gerar interpretações erradas na aquisição de um imóvel.
Conhecê-los permite uma melhor compreensão do espaço real que você está adquirindo: o que, de fato, é parte privada da sua unidade e o que é parte de uso comum, por exemplo.
Área Privativa: É a área do imóvel de uso exclusivo de seu proprietário. Agrega tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem e cômodos de despejo. É delimitada pela superfície externa das paredes.
Área Comum: Espaços que podem ser utilizados por todos os moradores de um condomínio, tais como salão de festas, piscina, playground, portaria e áreas de circulação, entre outros.
Área Total: É a soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Área Útil: Também conhecida como a área da vassoura, é o espaço dos compartimentos da unidade, descontadas as áreas das paredes e pilares.
Espero que tenhamos ajudado você a entender um pouco mais sobre as diferenças que existem entre os tipos de área de um imóvel!